F May's Necessities: Entenda os Regimes de Casamento

terça-feira, agosto 06, 2013

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Entenda os Regimes de Casamento

Olá meninas, hoje vamos abordar os regimes jurídicos de casamento.

É importante nos manter informadas, por isso, disponibilizo os regimes.
Presta atenção:

Na visão histórica, em 1916 quando houve a edição do Código Civil, o entendimento sobre a família era diferente do que conhecemos hoje. A família era exclusivamente constituída pelo matrimonio. O casamento era indissolúvel  levando a uma união plena de vida e de matrimonio.
O regime legal existente era o da Comunhão Universal de Bens, que se chamava também de mancomunhão - propriedade a duas mãos -, que gera o condomínio de todos os bens (o que é meu, é teu), de forma igualitária, não importando a origem do patrimonio (quem adquiriu) e a época em que foi obtido.
Também existia o regime dotal, em que os bens da mulher eram entregues ao marido, que os administrava, sendo os rendimentos destinados a atender os encargos do lar. Mas era inútil, ninguém utilizava, sendo portanto revogado.

Surge em 1962, o Estatuto da Mulher Casada, com caráter protetivo à esposa, e em 1977 surge a Lei do Divórcio e começa as mudanças no casamento, nas famílias. Mas, vamos ao que interessa:

  • Separação Total de Bens: neste regime, há duas massas patrimoniais:1Os bens do marido - 2. Os bens da mulher
    "Pra lembrar: o que é meu é meu, o que é teu é teu."
Cada um titular do seu próprio patrimônio, quer tenha sido adquirido antes ou na constância do casamento. Quando da separação, nada há a dividir, e cada um ficará com os bens que lhe são próprios.
  • Comunhão Parcial: regime legal, é o regime que vigora atualmente na falta de manifestação dos noivos, como na hipotese de ser nulo ou ineficaz o pacto. Encadeado em três situações:

    1. Os bens adquiridos pelo marido - 2. Os bens adquiridos pela esposa, ambos antes do casamento - 3. Os bens adquiridos na constância do casamento, chamados de aquestos.
    "Pra lembrar: o que é meu é meu, o que é teu é teu, o que é nosso, metade de cada um."


    Porventura, houver o fim do casamento, cada um ficará com seus bens particulares e mais a metade do patrimônio de cada um.
  • Comunhão Universal: Aqui não são só as vidas que se unem, mas também os patrimônios, ocorrendo uma fusão entre os acervos trazidos para o matrimonio por qualquer dos nubentes, formando uma única universalidade. Os patrimônios se fundem em um só. Mas, possuem situações elencadas pela lei como excludentes.
    "Pra lembrar: o que é teu é meu, tudo nosso."
  • Separação de Bens: Neste regime, o patrimônio passado, presente e futuro não se comunica, nem durante o casamento e tampouco quando de sua dissolução. Cada um conserva, com exclusividade, o domínio, a posse e a administração dos seus bens, assim como as responsabilidades pelas suas dívidas anteriores e posteriores ao casamento.

    Existem situações em que o regime da separação de bens, é obrigatório, se não vejamos:
    1. Para noivos menor de 16 anos ou maior de 60 anos; - 2. para noivos que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; - 3. de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
  • Participação final nos aquestos: Regime misto, raramente usado. Trata-se de regime em que existem bens particulares, que se constituem dos que cada conjunge já possuía ao casar, dos adquiridos por subrogação e dos recebidos por herança ou liberalidade.

    Citações da autora Maria Berenice Dias, do livro Manual de Direito das Famílias, 4ª edição, ano 2007.

    Encontrei no site www.entendeudireito.com.br, umas ilustrações bastante esclarecedoras:


Todos entendidos? 

Um beijo!

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